| Anexo II do Decreto nº 3.045, de 28.05.2007
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ANEXO II AO DECRETO No 3.045, de 28 de maio de 2007.
AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA, PERCEBEM O REDAF
DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
Secretário |
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Subsecretário |
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Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário |
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Analista do Contencioso Administrativo-Tributário |
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Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
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Corregedor |
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Coordenador de Correição e Inspeção Fazendária |
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Coordenador de Processos Administrativos-Disciplinares |
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Ouvidor |
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Superintendente de Gestão Tributária |
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Diretor de Regimes Especiais |
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Coordenador de Comunicação e Energia Elétrica |
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Coordenador de Combustíveis |
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Coordenador de Regimes Especiais |
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Coordenador de Substituição Tributação |
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Diretor de Fiscalização |
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Coordenador de Automação Fiscal |
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Coordenador de Comércio Exterior |
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Coordenador de Fiscalização de Estabelecimentos |
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Coordenador de Fiscalização de Outras Receitas |
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Coordenador de Fiscalização de Trânsito |
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Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
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Coordenador de Cadastro de Contribuintes |
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Coordenador de Declaração |
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Coordenador de Informações |
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Diretor de arrecadação |
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Coordenador de arrecadação |
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Coordenador de Controle de Documentário Fiscal |
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Coordenador de Conta Corrente Contribuinte |
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Diretor de Gestão de Créditos Fiscais |
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Coordenador de Controle e Acompanhamento de Processos |
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Coordenador da Dívida Ativa Estadual |
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Coordenador de Recuperação de Créditos Fiscais |
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Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária |
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Diretor de Tributação |
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Coordenador de Análise de Processos |
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Coordenador de Normatização e Divulgação da Legislação Tributária |
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Delegado Regional |
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Analista Fazendário III |
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Analista Fazendário II |
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Analista Fazendário I |
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Chefe de Agência de Atendimento III |
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Supervisor Fiscal |
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Gerente de Núcleo |