Anexo II do Decreto nº 3.045, de 28.05.2007
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ANEXO II AO DECRETO No 3.045, de 28 de maio de 2007.
AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA, PERCEBEM O REDAF
DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
Secretário |
Subsecretário |
Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário |
Analista do Contencioso Administrativo-Tributário |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
Corregedor |
Coordenador de Correição e Inspeção Fazendária |
Coordenador de Processos Administrativos-Disciplinares |
Ouvidor |
Superintendente de Gestão Tributária |
Diretor de Regimes Especiais |
Coordenador de Comunicação e Energia Elétrica |
Coordenador de Combustíveis |
Coordenador de Regimes Especiais |
Coordenador de Substituição Tributação |
Diretor de Fiscalização |
Coordenador de Automação Fiscal |
Coordenador de Comércio Exterior |
Coordenador de Fiscalização de Estabelecimentos |
Coordenador de Fiscalização de Outras Receitas |
Coordenador de Fiscalização de Trânsito |
Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
Coordenador de Cadastro de Contribuintes |
Coordenador de Declaração |
Coordenador de Informações |
Diretor de arrecadação |
Coordenador de arrecadação |
Coordenador de Controle de Documentário Fiscal |
Coordenador de Conta Corrente Contribuinte |
Diretor de Gestão de Créditos Fiscais |
Coordenador de Controle e Acompanhamento de Processos |
Coordenador da Dívida Ativa Estadual |
Coordenador de Recuperação de Créditos Fiscais |
Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária |
Diretor de Tributação |
Coordenador de Análise de Processos |
Coordenador de Normatização e Divulgação da Legislação Tributária |
Delegado Regional |
Analista Fazendário III |
Analista Fazendário II |
Analista Fazendário I |
Chefe de Agência de Atendimento III |
Supervisor Fiscal |
Gerente de Núcleo |